Bolsonaro Sanciona auxílio R$ 600, população deve começar a receber o pagamento a partir do dia 06 ou 07 de abril
De acordo com Bolsonaro, o processo de pagamento “está a todo vapor. Semana que vem começa a pagar”
Está confirmado! O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) acaba de sancionar o texto que permite o pagamento do auxílio de R$600 aos trabalhadores informais, autônomos e em contrato intermitente, a ser paga por três meses durante a pandemia do novo coronavírus. A medida já havia sido anunciada, mas somente agora foi publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com uma nota divulgada pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República, os recursos para o auxílio estão “já disponíveis e serão efetivados nos próximos dias“.
A medida vale para quem não tem carteira assinada e, por isso, foram mais afetadas pelas medidas de isolamento social. De acordo com Bolsonaro, o benefício vai ajudar 54 milhões de pessoas, com custo aproximado de R$ 98 bilhões. Ainda não há um calendário oficial de pagamentos.
O projeto, enviado ao Congresso Nacional pelo governo, foi aprovado pela Câmara na semana passada e pelo Senado Federal na última segunda-feira, 30. A proposta inicial do governo previa um auxílio no valor de R$ 200, mas os parlamentares, com o aval do Executivo, aumentaram o valor para R$ 600.
Quem pode receber?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$1.200.
Bolsonaro diz que dinheiro sai semana que vem
O presidente Jair Bolsonaro confirmou que vai iniciar a partir da próxima semana o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais, afetados pela crise do novo coronavírus. Segundo o presidente, a população deve começar a receber os pagamentos a partir de segunda (6) ou terça (7).
O objetivo da ajuda é amenizar o impacto econômico causado pela pandemia do COVID-19 em face dos trabalhadores que tiveram sua renda reduzida ou a perderam.
“Está a todo vapor. Semana que vem começa a pagar”, declarou o presidente, ao sair do Palácio da Alvorada em Brasília. Apesar da declaração, a sanção presidencial da Medida precisa ainda ser publicada no Diário Oficial.
O auxílio foi nomeado de “coronavoucher” e será pago por três meses, segundo texto votado no Senado na segunda-feira (30). O valor pode chegar a R$ 1.200 para mães responsáveis pelo sustento da família.
O governo aguarda a edição de uma MP com a indicação do crédito pra cobrir a despesa. Nesta quarta-feira (01), Bolsonaro informou que o custo da concessão do benefício será de R$ 98 bilhões e 54 milhões de pessoas serão alcançadas.
Como será realizado o pagamento?
No dia 30 de março, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que Caixa, Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, agências lotéricas e Correios vão fazer o pagamento do auxílio emergência de R$ 600.
No entanto, mais redes devem fazer o pagamento do socorro emergencial. O Senado Federal aprovou o projeto que permite que fintechs e empresas de maquininhas de cartão também realizem os pagamentos do socorro emergencial no valor de R$ 600 aos trabalhadores sem carteira assinada. A medida faz parte do relatório do senador Esperidião Amin (PP-SC), aprovado no dia 1° de abril.
Segundo o senador, o sistema para concessão dos benefícios ainda não está pronto e pediu que a população não vá as agências bancárias. Ainda de acordo com o ministro, após aprovação do texto que cria o auxílio, vai acontecer a sanção presidencial e a edição de um decreto para regulamentar o pagamento do benefício.
Vetos
O presidente Jair Bolsonaro vetou, no texto aprovado pelo Congresso Nacional, três itens do documento. De acordo com membros do Planalto, esses vetos foram orientados pelos ministérios da Economia e da Cidadania.
Agora, com o veto, ficam excluídas do texto que entrará em vigor. Os vetos vão ser analisados pelo Congresso, que pode derrubar os trechos em definitivo ou restaurar a validade dessas regras.
- Ampliação do BPC
Um dos trechos vetados é que o garantia uma ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) definida pelo Congresso no início de março. Essa ampliação, de acordo com o governo federal, tem impacto de R$ 20 bilhões ao ano nas contas públicas.
A ampliação do BPC foi definida quando o Congresso derrubou um veto do presidente Bolsonaro ao tema.
Enquanto não for definido, os deputados voltaram a incluir o tema na lei do auxílio emergencial. Na análise final, Bolsonaro voltou a vetar o dispositivo da lei. De acordo com o governo, a medida fere a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
- Reavaliação dos critérios
Além disso, o governo também vetou um dispositivo na lei, aprovado pelo Congresso, que cancelava
O governo também vetou um dispositivo, aprovado pelo Congresso, que cancelava o auxílio emergencial do beneficiário que, ao longo dos três meses, deixasse de atender aos pré-requisitos.
De acordo com o governo, o ponto da lei gera um esforço desnecessário de conferência mensal de todos os benefícios que estarão sendo pagos. O Governo definiu disse que o ponto da lei “contraria o interesse público”
O Ministério da Cidadania defende que é preferível “concentrar esforços e custos operacionais” na construção de outras medidas de enfrentamento à Covid-19.
- Restrição à conta bancária
Além disso, há um veto no dispositivo que restringia o tipo de conta bancária onde o auxílio poderia ser depositado. No texto aprovado, o benefício só poderia ser pago em “conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários”, criada para receber recursos exclusivos de programas sociais, do PIS/Pasep e do FGTS.
Pagamento estendido
O Senado Federal acaba de aprovar uma proposta que estende o pagamento do socorro de R$600 a uma série de categorias de trabalhadores, além dos trabalhadores que não têm carteira assinada. Entre eles, padres, pastores, autores e artistas, taxistas e mototaxistas, caminhoneiros e mães com menos de 18 anos. Pescadores artesanais poderão acumular o benefício com o seguro defeso.
A medida está inclusa no parecer do senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do projeto que trata da Renda Básica de Cidadania Emergencial para o enfrentamento da crise do coronavírus. Agora, o texto vai seguir para a Câmara.
Vale lembrar que o beneficiário do auxílio emergencial que tiver outra renda ao longo do ano em valor superior a R$ 1.903,98 terá que declarar os rendimentos à Receita Federal e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do benefício recebido por ele e pelos dependentes.
- Técnicos agrícolas
- Agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)
- Cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis
- Motoristas de aplicativo
- Motoristas de transporte escolar
- Caminhoneiros
- Agentes de turismo e guias de turismo
- Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões.
- Garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis
- Trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições
- Ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados
- Pescadores profissionais artesanais e os aquicultores
- Taxistas e mototaxistas
- Profissionais autônomos da educação física
- Sócios de empresas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
- Mães com menos de 18 anos
- Homens chefes de família que são viúvos ou divorciados
- Feirantes, barraqueiros de praia, ambulantes, camelôs, baianas de acarajé, garçons, marisqueiros, catadores de caranguejos
- manicures e pedicures