Beneficiários que não efetuarem a devolução por terem recebido por engano do Governo ou por terem requerido sem estarem em estado de miserabilidade social, poderão responder pelo crime de ESTELIONATO contra o Poder Público que prevê pena de 1 a 6 anos de prisão.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos (exceto mães solteiras, que podem ter menos de 18 anos) que atenda a todos os seguintes requisitos:
- Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal , exceto o Bolsa Família;
- Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
Quem deve devolver o Auxílio Emergencial
Deve devolver os valores o cidadão que:
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Tenha emprego formal;
- Está recebendo Seguro Desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
- É servidor público
- É militar da ativa ou reservista
A Controladoria Geral da União divulga a lista de beneficiários do Auxílio Emergencial no portal da transparência do Governo Federal. A ferramenta auxiliará no levantamento e cruzamento de dados a fim de verificar se o beneficiário tem direito ao benefício.
O auxílio emergencial é uma benefício assistencial com duração, a principio de três meses, passiveis de prorrogação, a fim de garantir sobrevivência digna aos mais necessitados, durante o Estado de calamidade pública.
Para receber o benefício foram usados dados do NIS, do CPF, do CadÚnico. Aquele que não estiver escrito no Programa CadÚnico terá que fazer um auto declaração do estado de necessidade, por meio de um aplicativo disponibilizando pela Caixa Econômica Federal.
Muitos brasileiros que estavam ou estiveram inscritos no Bolsa Família, receberam o auxílio emergencial mesmo sem terem feito solicitação. Muitos deles tinham vínculos de empregos na data de concessão do benefício. Neste caso houve engano do sistema criando para o pagamento, pois não cruzou os dados do cidadão com os do Ministério do Trabalho e Emprego.
Outras pessoas foram vitimas de estelionato. Terceiros utilizaram os dados da vitima para fazer o cadastro, indicando conta para crédito diversa do titulo do benefício.
O benefício é destinado aos trabalhadores de baixa renda, sem carteira assinada. Para efeito de concessão do benefício pe necessário estar em estado de vulnerabilidade social.
Se você pediu o benefício e recebeu por entender que preenchia os requisitos para concessão e, mais tarde, percebeu que apesar de preencher os requisitos elencados pelo Governo, outros fatores impediam o recebimento , tais como, possuir dinheiro aplicado, carro próprio fabricado nos últimos anos, poderá devolver os valores acessando o site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao
Inserindo os eu CPF e emitindo a GRU para o pagamento dos valores na renda bancária.
Quem tem direito ao auxílio emergencial? Poderão receber maiores de 18 anos que atendem
um dos seguintes tópicos:
Trabalhadores que não têm carteira assinada;
Autônomos;
MEIs (microempreendedores individuais);
Desempregados;
Contribuintes individuais da Previdência.
Mas lembre-se que isso é para quem precisa! Por isso, a lei que criou o auxílio emergencial
também estabelece limites de renda. Para receber, é preciso:
Que a família tenha renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
Que a família tenha renda per capita (por membro da família) de até meio salário
mínimo (R$ 522,50);
Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Denuncie irregularidades! Caso a lista informe o registro do pedido e não tenha sido o titular
do CPF o autor do requerimento, denuncie a fraude através dos telefones 121 ou 0800-707-
2003. Caso saiba que a determinada pessoa não necessita do benefício, denuncie também!
ACESSE SUA CIDADE NESSE SITE E VEJA SE SEU NOME ESTA NA LISTA