Caixa Econômica lança site e aplicativo para solicitar auxílio emergencial de R$ 600 á R$ 1.200 para MEI e Bolsa Família.

Terão direito ao benefício, que será pago por até três meses, trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS, que cumpram requisito de renda média.

A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo por meio do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600. Os trabalhadores já podem solicitar o auxílio no site e no aplicativo.

O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente. (Clique aqui para ver como saber se você está no Cadastro Único).

Segundo o ministro Onyx Lorenzoni, apenas para as pessoas que não tenham acesso à internet, será possível também fazer o registro em agências da Caixa ou lotéricas. O cadastro presencial será uma exceção, apenas em último caso.

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. Na manhã desta terça, o G1 tentou contato, mas o sistema estava indisponível.

O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs.

Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

    Além disso, todos os beneficiários deverão:

    • ter mais de 18 anos de idade;
    • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
    • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
    • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
    • A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

    É preciso ter CPF e estar com ele regular para poder realizar o cadastro.

    Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

    Quem já recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego, aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.

Celso Oliveira

Sou um renomado escritor e jornalista especializado em vagas de emprego, minha paixão é conectar profissionais talentosos com oportunidades de carreira promissoras.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


O período de verificação do reCAPTCHA expirou. Por favor, recarregue a página.