A regra vale também para a carteira provisória. Já a renovação do licenciamento dos veículos registrados no Detran-BA não sofreu mudança nas regras.
Também estão suspensos exames práticos e teóricos, assim como prazos para recurso de multas foram adiados
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu temporariamente os prazos dos serviços prestados por órgãos de trânsito em virtude do avanço do novo coronavírus no país. Dentre outros pontos, a medida amplia para 18 meses o prazo para que o processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação de Motoristas (CNH) fique ativo. A ampliação do período vale também para candidatos com pedidos de renovação de CNH em curso.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU), leva em conta a recomendação se evitar a aglomeração de pessoas nos espaços de atendimento dos órgãos.
Pelo Twitter, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, a quem o Contran é vinculado, disse ainda que a deliberação segue a orientação do presidente Jair Bolsonaro “de facilitar a vida do cidadão brasileiro durante essa pandemia”.
Com a decisão, o Contran amplia ou interrompe prazos de processos e de procedimentos dos órgãos e das entidades do Sistema Nacional de Trânsito e também de entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
De acordo com determinação, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa da autuação recursos de multa, defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação. Também está suspenso por tempo indeterminado o prazo para identificação de condutor infrator, incluindo processos já em andamento.
Além disso, estão interrompidos, por tempo indeterminado: os prazos para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020; os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados; e os prazos para que o condutor possa dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020. A interrupção por prazo indeterminado também vale para Permissão para Dirigir (PPD).
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