Pessoas que não estão no Cadastro Único veja como se inscrever. Saiba também quem tem direito ao auxílio emergencial e como receber!

O governo federal anunciou na quarta-feira (1º) que vai pagar um auxílio emergencial de R$ 600 mensais.

Uma das possibilidades para receber este benefício é estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Ministério da Cidadania até o último dia 20 de março. Para as inscrições feitas após esta data, este enquadramento não será válido. Ou seja, não adianta se inscrever agora se o seu objetivo for somente receber o auxílio emergencial.

O trabalhador, porém, poderá receber o benefício se cumprir UM dos demais requisitos:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, os beneficiários deverão se enquadrar em TODAS as condições abaixo:

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Auxílio na verificação

O CadÚnico só irá auxiliar na verificação da renda de quem já estava inscrito até o dia 20 de março. Quem não estiver também poderá receber o benefício, mas a verificação será feita por meio de autodeclaração em uma plataforma digital.

Um aplicativo será disponibilizado na terça-feira (7) para que os informais que não estão em outros cadastros do governo possam se inscrever e se habilitar ao benefício.

Em rede social, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, pediu para que a “população não se dirija, neste momento, aos CRAS ou aos bancos, cuidado com fraudes – proteja seus dados”.

Pelo que se sabe até o momento, segundo declaração do ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, as pessoas que não constam em nenhum cadastro do governo devem ficar por último no cronograma de pagamento.

O que é o Cadastro Único?

O Cadastro Único é um registro criado pelo governo federal para saber como vivem as famílias brasileiras de baixa renda. Ao se inscrever ou atualizar os dados no Cadastro Único, uma família ou pessoa pode tentar participar de diferentes programas sociais, como o Bolsa Família e a Tarifa Social de Energia Elétrica. Estar no Cadastro Único, porém, não significa a entrada automática nestes programas, pois cada um deles tem suas regras específicas.

De acordo com o governo federal, o cadastro é realizado somente presencialmente. Não é possível fazer isso por outros canais até o momento. Se o trabalhador deseja participar de algum programa social, é preciso procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora.

É possível buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa ou buscar no endereço: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/. Em muitas localidades, o próprio CRAS realiza o cadastramento das famílias.

Porém, por conta da quarentena em muitos municípios, este serviço está fechado em muitas localidades do país.

Desde quinta-feira (2), diversos usuários relataram instabilidade e dificuldade para acessar o sistema por meio do site. Procurado pelo G1, o Ministério da Cidadania informou que está trabalhando para aumentar a disponibilidade de acessos múltiplos ao site.

Para tirar dúvidas sobre o Cadastro Único, o Ministério disponibiliza um canal de atendimento por telefone no 0800 707 2003. O serviço de ligação é gratuito, e pode ser feito por um telefone fixo ou móvel.

Para se inscrever no CadÚnico para ter acesso a programas sociais, como Bolsa Família e Tarifa Social de Energia, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,5);
  • renda mensal familiar total de até três salários (R$ 3.135);
  • pessoas que tenham uma renda acima das duas opções anteriores, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões;
  • pessoas em situação de rua — sozinhas ou com a família.

Detalhes para a inscrição

Para a inscrição, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os demais membros familiares para o entrevistador. Essa pessoa é chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) e deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.

O responsável deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora e prestar as informações ao entrevistador.

Celso Oliveira

Sou um renomado escritor e jornalista especializado em vagas de emprego, minha paixão é conectar profissionais talentosos com oportunidades de carreira promissoras.

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