Concurso Público IBGE 298 Vagas Abertas para Médio e Superior

O Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE, no uso de
suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, por meio da Portaria n.º 20.388, de 3 de setembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União n.º 175, de 11 de setembro de 2020, torna pública a
abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado
Complementar aos Processos Seletivos Simplificados do IBGE regidos pelos editais n.º 03/2021 e n.º
05/2021, destinados à seleção de candidatos para contratação temporária nas funções de Agente de
Pesquisas e Mapeamento e Supervisor de Coleta e Qualidade. As contratações serão realizadas nos
termos em vigor da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de 319 vagas, distribuídas em
municípios dos estados de AL, BA, GO, MA, MG, MS, MT, PI, PR, RO, RS, SC e SP , na função de Agente
de Pesquisas e Mapeamento (APM), e 20 vagas, distribuídas em municípios dos estados de MA, MS,
MT, PR, RO, RS e SC, na função de Supervisor de Coleta e Qualidade (SCQ), conforme Quadro de Vagas
e Postos de Inscrição – Anexo I.
1.1.1 A abertura deste processo seletivo para o preenchimento das vagas acima relacionadas é uma
continuidade dos Processos Seletivos Simplificados do IBGE regidos pelos editais n.º 03/2021 e n.º
05/2021, especificamente visando suprir as vagas nas localidades que tiveram a(s) listagem(ns) de
candidatos aprovados esgotadas.
1.1.2 O presente processo seletivo será executado sob a responsabilidade do INSTITUTO BRASILEIRO
DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE.

 

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1.2 As atribuições da função de Agente de Pesquisas e Mapeamento são: visitar domicílios e
estabelecimentos de qualquer natureza, tais como comerciais, industriais, agropecuários, de serviços
e órgãos públicos, em locais selecionados de acordo com o tema a ser pesquisado, para a coleta de
dados visando à realização de pesquisas de natureza estatística; realizar e(ou) agendar entrevistas
presenciais ou por telefone, registrando os dados em questionários impressos ou em meio eletrônico,
de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo pré-estabelecido; entregar e(ou) transmitir
ao seu superior os questionários preenchidos ou enviados por meio eletrônico os dados coletados, de
acordo com as instruções recebidas e segundo normas técnicas; dar suporte à realização e(ou) à
atualização dos levantamentos geográficos que estruturam a execução das pesquisas de natureza
estatística, identificando, quando necessário, as alterações da divisão político- administrativa; coletar
feições cartográficas ou temáticas do território, próprios dos levantamentos geográficos necessários à
realização das pesquisas de natureza estatística, utilizando processo analógico ou digitais
disponibilizados; coletar nomes geográficos e elementos afins necessários aos levantamentos
cartográficos necessários à realização das pesquisas de natureza estatística; preparar em gabinete ou
em campo insumos para a realização de coleta de dados e de imagens de satélites e fotografias aéreas
para as atividades de coleta; dar suporte à coleta de coordenadas geográficas próprias dos
levantamentos cartográficos e geodésicos necessários à realização das pesquisas de natureza
estatística; transferir ou transcrever os limites definidores dos setores rurais e urbanos para o
mapeamento censitário e de um documento cartográfico para outro, a partir de suas

coordenadas/posicionamento, quando necessário à realização das pesquisas de natureza estatística;
converter para meio digital as informações de formulários de dados referentes a cadastros específicos,
quando necessário à realização das pesquisas de natureza estatística; operar
equipamentos/aplicativos/sistemas de informática necessários à realização das pesquisas de natureza
estatística, bem como dos levantamentos geográficos que as estruturam; participar de treinamentos
específicos, ministrados por técnicos do IBGE e(ou) por Supervisores de Coleta e Qualidade,
objetivando a capacitação para o desenvolvimento de pesquisas de natureza estatística, bem como dos
levantamentos geográficos; elaborar relatórios, quando solicitado, contendo tabelas e gráficos, de
modo a apoiar as pesquisas de natureza estatística, e levantamentos geográficos que as estruturam;
assumir a responsabilidade pela segurança e uso de equipamentos eletrônicos (computador de mão,
GPS, bateria, carregador, memória, etc.) de sua área de trabalho, de acordo com o art. 11 da Lei nº
8.745, de 9 de dezembro de 1993, podendo, em alguns casos, ser responsabilizado civilmente conforme
previsto no Código Civil; realizar levantamento completo dos endereços da sua área de trabalho
indicada por superior hierárquico; coletar informações sobre as características urbanísticas da área
indicada por superior hierárquico; conduzir as viaturas do IBGE e os veículos locados a serviço do IBGE,
nas atividades em campo, caso possua habilitação e esteja em condições de dirigir; seguir as medidas
protocolares de prevenção e proteção à saúde determinadas pelo IBGE; utilizar os equipamentos de
proteção individual (EPIs) distribuídos pelo IBGE e executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas por seus superiores hierárquicos.

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1.5 O pré-requisito para as funções de Agente de Pesquisas e Mapeamento e Supervisor de Coleta e
Qualidade é o ensino médio completo.
1.6 A remuneração mensal do Agente de Pesquisas e Mapeamento é R$1.387,50. A remuneração
mensal do Supervisor de Coleta e Qualidade é R$3.100,00.
1.7 O contratado fará jus ao Auxílio Alimentação, de acordo com o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de
setembro de 1992, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e o Decreto nº
3.887, de 16 de agosto de 2001, ao Auxílio Transporte, com base no art. 7º da Medida Provisória nº
2165-36, de 23 de agosto de 2001, e ao Auxílio Pré-escolar, de acordo com a Nota Informativa nº 546
/2010/CGNOR/ DENOP/SRH/MP, assim como férias e 13º salário proporcionais.
1.8 A previsão de duração do contrato é de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, conforme inciso II
do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745/1993.
1.8.1 Os contratos terão vigência de 30 (trinta) dias, podendo ser sucessivamente prorrogados por
apostilamento, por igual período, estritamente de acordo com a necessidade do trabalho e(ou)

disponibilidade de recursos orçamentários. Por questões administrativas, o último contrato poderá ter
vigência menor que 30 (trinta) dias.
1.8.2 As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão condicionadas ao cronograma da coleta e
aos resultados da avaliação de desempenho do contratado.

1.9 O contratado será avaliado mensalmente nos primeiros 3 (três) meses e nos últimos 3 (três) meses
de contrato temporário. Nos meses intermediários, as avaliações poderão ocorrer mensalmente ou a
cada 90 (noventa) dias. Caso a nota na avaliação de desempenho esteja entre 70,00 e 75,00 pontos, a
avaliação será mensal e; caso a nota seja maior que 75,00 pontos, a próxima avaliação ocorrerá após
90 (noventa) dias.
1.9.1 As avaliações de desempenho do Agente de Pesquisas e Mapeamento serão baseadas nos
seguintes fatores, definidos abaixo: produtividade e cumprimento de prazos, qualidade do trabalho e
relacionamento profissional.
1.9.1.1 Produtividade e cumprimento de prazos – Organizar as atividades elencando prioridades e
racionalizando o tempo de sua execução, aproveitando eventual disponibilidade de forma produtiva.
Cumprir a jornada de trabalho com assiduidade e pontualidade, assim como adequação do ritmo de
trabalho em situações excepcionais e picos de demanda. Alcance das metas definidas, cumprindo os
prazos estabelecidos.
1.9.1.2 Qualidade do trabalho – Desenvolver as atividades sob sua responsabilidade em conformidade
com as especificações determinadas, empregando métodos e processos de trabalho adequados, bem
como utilizar com responsabilidade e zelo todos os recursos institucionais disponibilizados. Apresentar
desempenho eficaz e consistente ao realizar as atividades designadas.
1.9.1.3 Relacionamento profissional – Manter comportamento ético condizente com o ambiente de
trabalho, respeitando o espaço institucional, agindo com a devida urbanidade com os integrantes da
equipe, seus superiores, informantes e demais colaboradores e(ou) usuários. Compartilhar
conhecimentos e soluções de problemas, visando alcançar com excelência os resultados da equipe.
1.9.2 Para função de Supervisor de Coleta e Qualidade, as avaliações serão baseadas nos seguintes
fatores, definidos abaixo: produtividade e cumprimento de prazos, qualidade do trabalho,
relacionamento profissional e acompanhamento e controle.
1.9.2.1 Produtividade e cumprimento de prazos – Organizar as atividades elencando prioridades e
racionalizando o tempo de sua execução, aproveitando eventual disponibilidade de forma produtiva.
Cumprir a jornada de trabalho com assiduidade e pontualidade, assim como adequação do ritmo de
trabalho em situações excepcionais e picos de demanda. Alcance das metas definidas, cumprindo os
prazos estabelecidos.
1.9.2.2 Qualidade do trabalho – Desenvolver as atividades sob sua responsabilidade em conformidade
com as especificações determinadas, empregando métodos e processos de trabalho adequados, bem
como utilizar com responsabilidade e zelo todos os recursos institucionais disponibilizados. Apresentar
desempenho eficaz e consistente ao realizar as atividades designadas.
1.9.2.3 Relacionamento profissional – Manter comportamento ético condizente com o ambiente de
trabalho, respeitando o espaço institucional, agindo com a devida urbanidade com os integrantes da
equipe, seus superiores, informantes e demais colaboradores e(ou) usuários. Compartilhar
conhecimentos e soluções de problemas, visando alcançar com excelência os resultados da equipe.
1.9.2.4 Acompanhamento e Controle – Acompanhar, coordenar e avaliar o andamento das atividades visando assegurar o alcance dos resultados.

DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão efetuadas no período estabelecido no Cronograma Previsto-Anexo IV. O
procedimento de inscrição deverá ser realizado apenas de forma presencial.
3.1.1 Para realizar a inscrição presencialmente, o candidato deve comparecer ao posto de inscrição
vinculado à vaga, conforme Anexo I, e entregar o formulário de inscrição, disponível no Anexo II,
preenchido e assinado.
3.1.2 Ao preencher o formulário, o candidato deve considerar apenas a titulação de maior pontuação,
visto que diferentes pontuações não são cumulativas.
3.1.3 Os candidatos deverão apresentar a documentação original ou cópia autenticada no momento da
contratação.

3.2 Não será cobrada taxa de inscrição.
3.3 Antes de realizar sua inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e
em seus Anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato
implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e
em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.4 Não serão aceitas inscrições realizadas de forma distinta do estipulado no item 3.1 e seguintes deste
Edital, e fora do prazo de inscrições estabelecido no Cronograma Previsto – Anexo IV.
3.5 O candidato poderá se inscrever para mais de uma função e de uma localidade, dentre aquelas
listadas no Quadro de Vagas e Postos de Inscrição – Anexo I deste Edital. Caso a inscrição seja para duas
funções em uma mesma localidade, devem ser apresentados dois formulários de inscrição. Caso a
inscrição seja para localidades diferentes, o candidato deverá apresentar um formulário de inscrição para
cada localidade, nos locais vinculados às vagas. A inscrição deverá ser realizada sempre no endereço
vinculado à vaga.
3.6 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo o IBGE do direito de excluí-lo do processo seletivo simplificado se o preenchimento
for feito com dados incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as referidas
informações.

Deste artigo, disponibilizamos um resumo do edital.

Aos interessados acessar o edital.

Desejamos boa sorte a todos

Celso Oliveira

Sou um renomado escritor e jornalista especializado em vagas de emprego, minha paixão é conectar profissionais talentosos com oportunidades de carreira promissoras.

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