Correios Abre Concurso Publico para Diversos Cargos

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023
PROGRAMA JOVEM APRENDIZ DOS CORREIOS
A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – Correios, Empresa Pública Federal, criada pelo
Decreto-Lei N.º 509, de 20 de março de 1969 e alterações posteriores, com base na Consolidação das Leis do Trabalho,
Capítulo IV – Da Proteção do Trabalho do Menor, na Lei nº. 10.097, de 19 de dezembro de 2000 e no Decreto N.º 9.579
de 22 de novembro de 2018, torna pública a realização de Processo Seletivo Público Simplificado destinado à contratação
especial de aprendizes, para o preenchimento de 4.382 (quatro mil, trezentas e oitenta e duas) vagas e formação de
cadastro reserva para as localidades citadas no ANEXO I, de acordo com as normas e regras estabelecidas neste Edital.

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1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo para o Programa Jovem Aprendiz dos Correios será regido por este Edital e será coordenado
pelos Correios.
1.2. Este Processo Seletivo terá a validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período, e destina-se ao provimento de vagas para jovens aprendizes no Programa de
Aprendizagem de Assistente Administrativo ou de Logística, nas cidades ou municípios citados no ANEXO I deste Edital,
observados sempre o interesse e a conveniência dos Correios.
1.3. A lista de cadastro de reserva de aprovados neste Processo Seletivo será utilizada quando surgirem vagas, durante a
validade do certame, prevalecendo as condições previstas neste Edital.
1.4. Os candidatos habilitados em todas as fases deste Processo Seletivo e classificados dentro do número de vagas
divulgado no Anexo I deste Edital serão convocados a assinar contrato de aprendizagem com os Correios, nos termos do
disposto pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e pelo Decreto nº 9.579/2018, sujeitando-se às normas internas
vigentes na Empresa.
1.5. O contrato de aprendizagem será celebrado por prazo determinado com duração mínima de 12 meses e máxima de 24
meses consecutivos e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social digital – CTPS, salvo as exceções previstas
na legislação e regulamento vigentes.
1.6. A assinatura e manutenção do contrato de aprendizagem profissional com os Correios pressupõem a matrícula e a
frequência do aprendiz à escola (na hipótese do jovem não ter concluído o Ensino Médio), e a matrícula em curso de
aprendizagem de Programa de Aprendizagem Profissional, desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em
formação técnico-profissional metódica.
1.6.1. O curso de aprendizagem será oferecido no ato da contratação, em conformidade com a Portaria – MTP Nº 671, de
08/11/2021, e será realizado no decorrer da validade do contrato de aprendizagem do jovem, de acordo com o cronograma
de cursos disponibilizados pela entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
1.6.2. A formação técnico-profissional dos jovens aprendizes será nas áreas de Assistente Administrativo ou Assistente
de Logística e nas modalidades de educação presencial ou à distância (EaD).
1.6.2.1. A área de formação e a modalidade de educação do candidato serão deliberadas pelos Correios, segundo critérios
de oportunidade e conveniência.
1.6.2.2. O candidato que se negar a realizar o curso na área e/ou modalidade indicada pelos Correios será automaticamente
eliminado da seleção.
1.7. O jovem deverá concorrer, preferencialmente, à vaga localizada no município no qual reside/mora.
1.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e publicações referentes a este Processo
Seletivo pelo site www.correios.com.br, no link “Acesso à Informação > Servidores > Outras informações > Concursos
Públicos”.
1.9. As despesas relativas à participação do candidato neste Processo Seletivo, em todas as fases, com exceção dos custos
relativos à realização dos exames médicos pré-admissionais, correrão às expensas do próprio candidato.
1.9.1. Os procedimentos de exames médicos e complementares pré-admissionais serão de responsabilidade dos Correios.
1.10. O candidato admitido fará jus ao respectivo salário-mínimo-hora, aos direitos trabalhistas e previdenciários em
conformidade com a legislação e regulamentos vigentes, e às vantagens e benefícios que estiverem em vigor à época das
respectivas admissões.
1.10.1. O salário e os benefícios oferecidos pelos Correios aos aprendizes são:
a) Salário-mínimo-hora, observando-se o piso estadual, caso exista;
b) Vale-transporte compartilhado, concedido estritamente de acordo com a legislação vigente;
c) Vale-refeição ou alimentação, compartilhados em 5%;
d) Uniforme (camiseta).
1.11.A Coordenação Nacional do Processo Seletivo Simplificado receberá solicitações de impugnação ao Edital no prazo
de até 3 (três) dias úteis após a sua publicação, conforme orientações dispostas no subitem 7.5 deste Edital.

1.12. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento)
serão reservadas a pessoas com deficiência e 20% (vinte por cento) serão reservadas aos que concorrerem a cotas para
pretos e pardos.
1.12.1. Os candidatos negros com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas
com deficiência.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO JOVEM APRENDIZ
3.1. São atribuições do aprendiz, de acordo com as atividades práticas do Assistente Administrativo e do Assistente de
Logística, que variam de acordo com as especificidades do Órgão de lotação do Aprendiz: apoiar a realização de eventos
(organizar ambientes e verificar equipamentos/materiais conforme o solicitado); arquivar documentos e repor material de
expediente; arquivar documentos e repor material dos guichês; auxiliar na conferência dos itens da Padronização do
Processo Produtivo – PPP; auxiliar na entrega de senhas e organização de filas; auxiliar na organização do leiaute da
unidade; auxiliar na organização dos postos de trabalho; auxiliar na prestação de contas; conferir carga pronta para
expedição; conferir carga recebida; conferir estado da carga; conferir registros das fichas de transporte; conferir rotulagem
de carga após abertura; conferir triagem; emitir Lista de Objetos Entregues ao Carteiro – LOEC; executar serviços em meios
eletrônicos, como: elaborar planilhas, digitar expedientes e contatar, por mensagem eletrônica, clientes internos; fornecer
informações necessárias ou encaminhar os clientes conforme o serviço solicitado; manter arquivo ordenado e atualizado;
prestar informações sobre os serviços e produtos dos Correios; realizar atendimento telefônico; realizar consultas no
Sistema de Rastreamento de Objetos – SRO; realizar pesquisas de qualidade; realizar serviços reprográficos; receber e
expedir documentos; registrar informações sobre produtividade; transmitir e receber documentos e realizar outros serviços
administrativos; transportar documentos entre áreas internas; utilizar multimídia e retroprojetor; e, cumprir as atividades
previstas no curso de aprendizagem coordenado pela entidade qualificada em formação técnico-profissional.
3.2. Não estarão contidas, dentre as atribuições do aprendiz menores de 18 anos, as atividades previstas no Decreto nº
6.481, de 12 de junho 2008.
4. DAS EXIGÊNCIAS PARA INGRESSO COMO JOVEM APRENDIZ DOS CORREIOS
4.1. Os requisitos estabelecidos neste Edital devem ser observados antes da realização da inscrição, visto que o não
atendimento a qualquer um deles, no momento do ingresso, elimina, definitivamente, o candidato do Processo Seletivo:

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme a seguir:
i. Brasileiro;
ii. Estrangeiro, desde que requeira a naturalização nos moldes prescritos nas alíneas “a” e “b”, inciso II, art. 12, da
CF/88, ou que se enquadre no art. 353 da CLT, conforme previsto no inciso I, art. 37, da CF/88;
iii. Português, conforme § 1º, art.12, da CF/88.
b) Ter entre 14 e 21 anos completos, no ato da contratação, salvo as exceções previstas na legislação e regulamento
vigentes;
c) Estar cursando, no mínimo, o 9º ano do Ensino Fundamental;
d) Estar matriculado e frequentando a escola (caso não tenha concluído o Ensino Médio);
e) Não ter sido contratado anteriormente como jovem aprendiz e/ou mantido vínculo empregatício com os Correios;
f) Não ter concluído, a qualquer tempo, curso de aprendizagem de conteúdo programático similar ou idêntico ao proposto
nesse Programa de Aprendizagem;
g) Ter disponibilidade para cumprir a jornada de aprendizagem, conforme previsto no item 6 deste Edital, no turno para o
qual se inscreveu;
h) Aderir e se comprometer a cumprir o Código de Ética, as Normas de Conduta e os demais regulamentos dos Correios.
5. DOS CURSOS E DAS VAGAS
5.1. O Processo Seletivo será realizado para o preenchimento de 4.382 (quatro mil, trezentas e oitenta e duas) vagas e
formação de cadastro reserva, distribuídas por cidades/municípios e turnos, conforme quadro demonstrativo no ANEXO I
deste Edital.
5.2. O Processo Seletivo será realizado por meio de três sistemas de vagas: o Sistema de Ampla Concorrência, o Sistema
de Cotas para Pessoa com Deficiência – PCD e/ou o Sistema de Cotas para Pessoa Negra (Preta ou Parda) – PNPP,
conforme regras definidas nos itens 8 e 9 deste Edital.
5.3. As vagas serão preenchidas nos cursos de Assistente Administrativo ou Assistente de Logística, nas modalidades
presencial ou à distância (EaD), por ordem de classificação, pelos candidatos aprovados em todas as fases deste Processo
Seletivo e convocados para a contratação.
6. DA JORNADA DE APRENDIZAGEM
6.1. A jornada de aprendizagem do Programa será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias,
totalizando, no mínimo, 800 (oitocentas) horas, e compreenderá as horas destinadas às atividades teóricas e práticas.

7.1.1. DAS INSCRIÇÕES
7.1.1.1. A Primeira Fase deste Processo Seletivo, de caráter classificatório, será constituída pela inscrição do candidato.
7.1.1.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas somente via Internet, no endereço eletrônico http://
www.correios.com.br, no link “Acesso à Informação > Servidores > Outras informações > Concursos Públicos”,  ou Acesse aqui
compreendido entre a 0:00 (zero) hora do dia 27/03/2023 e 23h59 do dia 21/04/2023, observado o horário oficial de Brasilia.

Saiba mais no site pciconcursos.com.br

 

Celso Oliveira

Sou um renomado escritor e jornalista especializado em vagas de emprego, minha paixão é conectar profissionais talentosos com oportunidades de carreira promissoras.

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